sábado, 2 de julho de 2016

Pena de Morte : Argumentos Contra e a Favor


Aspecto Legal do Código Penal com Base na Constituição 1988


A Constituição Prevê no artigo 5°:
XLVI- a lei regulara a individualização da pena e adotara, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII- não haverá penas :
a) de morte , salvo em caso de guerra declarada , nos termos do artigo 84, inciso XIX da Constituição Federal.
Comentário
No Brasil ela foi abolida pela Primeira Constituição Republicana de 1891,na Emenda Constitucional de 1969 , ela continuou abolida , “salvo nos casos de Guerra Externa , Psicológica Adversa , ou Revolucionaria , ou Subversiva ,pelo o Ato Institucional de n°14 - outorgado em 5 de setembro de 1969,o interessante e que a Atual Constituição Brasileira   baseou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e que os paises que a aprovaram  não especificaram em nenhum de seus artigos , serem contrários à pena de morte , também e bom fazer uma observação de que os Paises Membros do Conselho Permanente de Segurança da ONU, os quais são os seguintes : Estado Unidos , Inglaterra , França , Rússia e China , com exceções da Inglaterra e França , todos os demais possuem a pena de morte como forma de condenação ,portanto eis um dos motivos de na Declaração não haver essa proteção do direito à vida do cidadão,o Lobby das Potencias .
b) De caráter perpetuo ;
Comentário
No mesmo Ato Institucional de n° 14 ,também previa a prisão em caráter perpetuo ,porém com a abertura política dos anos 80 , a qual deu inicio ao processo democrático em nosso pais , na Constituição de 1988 foi abolida essa lei , em que muitos Juristas tem preferência em relação à pena de morte.
c) De  trabalhos forçados ;
d) De  banimento;
Comentário
No Ato Institucional de n°13 de 5 de setembro de 1969, previa o banimento ou expulsão do cidadão que era contrario ao interesse da Segurança Nacional , portanto era mais uma questão de política do que Jurídica,uma revogação ao dispositivo ditatorial na verdade.
e) Cruéis;
XLVIII- a pena , será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito , idade e sexo do apenado ;
XLIX- e assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Comentário
A Lei 7210/84 da ONU garante estes direitos aos Presos .

L- as presidiárias serão asseguradas às condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; 


A Sociedade estaria pronta a aceitar a Reabilitação de  ex-presidiarios?
O motivo da falta de ajustamento sem duvida  é o preconceito , impedidas as chances de sobrevivência o Ex-Criminoso ,este  se volta novamente para o Crime ,mesmo dando condições ,como ocorre nos Estados Unidos , o Programa de Proteção a Testemunhas do FBI,quando são criminosos que colaboram com a Justiça ,entregando seus comparsas , afim de receberem o Perdão por seus Crimes ,ou delatores como é conhecido a prática nos Meios Jurídicos, teve somente 2 baixas de ex-condenados, que colaboraram com o Governo, até os primeiros 50 anos de criação do serviço, ambos os protegidos voltaram para o crime e morreram , o que faltou foi acompanhamento do Período Pos-Prisão ,tanto para os Americanos como para os Brasileiros , existe o Sistema de Acompanhamento de Liberdade Condicional , porém em ambos os casos o Estado,não possui uma Política de Reintegração Social dos Ex-Presidiarios Eficaz ,devido a maioria estar inapta para o retorno a sociedade . deveria  dispor-se destas vagas para os Ex-detentos e Ex-Contraventores Penais,nas Empresas com Programa de Reabilitação,que ao cumprem a Liberdade Condicional ,devido sua Periculosidade ser menor que a dos Ex-Reclusos (somente aplica-se a disposição de trabalho externo em Obras Publicas ,Parágrafo 3 ,artigo 34 do Código Penal - devido a riscos de fuga a pratica torna-se insegura ,tanto do ponto de vista técnico como jurídico),este sim deveria ter um Estagio Final de Pena Assistido e Reintegração Gradativa,sendo  por este Prestado Serviços à Comunidade ,depois de concluídas estas etapas dever-se-ia estabelecer a Reabilitação conforme o já previsto em lei.
Uma Experiência nesta área está para ser Implantada em São Jose dos Campos, trata-se do Caepe- Centro de Apoio a Execuções Penais, que objetiva a resocialização do ex-criminoso , e o Acompanhamento dos Detentos em Regime Aberto para  reestruturação com o convívio familiar e social ,também para os Ex-Criminosos em Regime de Livramento Condicional, sendo a primeira tentativa neste gênero e apoiada pela OAB,e demais ONG`s envolvidas com o  Setor,espero que dê resultado, pelo menos alguém resolveu tentar alguma coisa.
Muitos criticam e acham que são necessárias Mudanças na Atual Legislação Penal tornando-as mais severas,mesmo diante de varias  modificações no Código Penal Vigente ao longo dos 65 anos de sua Existência nos Novos Modes Republicanos ,o que  também auxiliarão  para amenizar  em parte os Índices de Criminalidade ,por exemplo , no Titulo I do Código Penal , sobre os Crime Contra a Pessoa Capitulo I ,Dos Crimes Contra a Vida,conforme no Artigo 121°,com a Pena Reclusão de 6 a 20 anos,para o Homicídio Simples ,ao invés de Permitir a Liberdade Condicional depois da Avaliação de Periculosidade , deveria se somente ser concedida após ser cumprida  três quartos da Pena , não como o Código Penal Estabelece ,a metade da Pena ,para os Reincidentes somente aplica-se esse procedimento, e o período de Reclusão deveria ser Uniforme neste caso , 20 anos,como nos demais .
O que poderia ser questionável seria um Regime de Transição para os Reclusos obterem o Livramento Condicional e os de Alta Periculosidade e Reincidentes, estes sim deveria se estabelecer o Regime de Prisão Perpétua*,porém em isolamento total dos demais Criminosos com Presídio em Condições Máximas de Segurança, sendo necessário esta alteração no Código Penal e na própria Constituição ,sendo este um momento para refletirmos ,até que ponto o criminoso pode gozar dos mesmo direitos que o cidadão honesto,mesmo que a Lei de Execuções Penais trate de tais assuntos na Prática ainda houve poucos resultados e avanços.
*Em 03 de Novembro de 2004 ,foi arquivada pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado a proposta de Emenda que instituía a Prisão Perpétua no Brasil , sendo indeferida pelo Presidente do Senado , José Sarney(PMDB-AP) , que alegou sua Inconstitucionalidade .
As Contravenções Penais podia-se reavaliar, trocando  por Penas Alternativas com Prestação de Serviços a Comunidade , isto auxiliaria em reduzir a Superlotação dos Presídios ,porém está Mudança também acarretaria uma alteração na Constituição Federal , no artigo 5° inciso XL - a lei não retroagira , salvo para beneficiar o réu ,conforme estabelece o próprio Texto Constitucional..
  A Pena de Morte ou a Prisão Perpétua,como estabelece nos critérios de nossa Constituição Federal , assim como difere  em muito de algumas das Constituições Autônomas dos Estados da União  Americana  ,conforme veremos a seguir ,sobre A Segurança Publica Americana e Brasileira - Vantagens e Desvantagens   ,que em nada contribuiriam para a Diminuição de Criminalidade,pois os Índices caíram em alguns Estados Americanos , porém  nos Estados onde a Penas não são Aplicáveis , isto não ocorreu.,houve a Migração Criminal   para o Interior e Inter- estadual ,pois Tráfico de Drogas  e Roubo não são punidos com Pena de Morte ou Prisão Perpétua.
   Uma Prova dita Eficiência Máxima  do Sistema Penal Americano para redução da Criminalidade ,e que este não conseguiu  atingir os 100 % , a qual intencionava  ,foi que em 2004 a Suprema Corte de Justiça Americana ,aboliu  a Pena de Morte na Câmara de Gás para Menores de 18 anos , considerando como esses infratores não terem o senso de discernir seus atos e para serem julgados com o mesmo rigor que os adultos ,como muitos não tem a capacidade de controlar seus impulsos , deveria haver uma tolerância a estes infratores .
Cerca de 2225 criminosos juvenis estão cumprindo Pena de Prisão Perpétua nos Estados Unidos ,contra 12 no restante do Planeta ,isto mobilizou Organizações de Defesa dos Direitos Humanos e a Anistia Internacional  ,num movimento para Abolir esta Prática consideradas por Grande Parte da Comunidade Internacional, como Injusta ,sendo aplicada apenas em outros três paises: a África do Sul, a Tanzânia e Israel .
Diante deste fatos ocorridos , motivaram em  Março de 2005 a Suprema Corte de Justiça Americana à  abolir a Pena de Morte a Criminosos Juvenis por considerá-la Inconstitucional,pois somente nos casos dos Apenados com Prisão Perpétua nos Estados Unidos , cerca de 26% são co-autores do crime ,que corresponde a  578 Presos Juvenis,muitos destes por serem presos em flagrante com os culpados horas após ocorrido do fato ou por não terem condições de impedirem a gravidade do fato ,sem qualquer  participação direta no crime ,portanto uma Injustiça aos Direitos Humanos do Cidadão .
Analisando sobre a Ótica da Aplicação da Pena de Morte ou outra forma Alternativa ,dos 50 Estados Americanos , 12 não aplicam a Pena Capital , os 38 restantes tem taxa de homicídios mais acentuada que os Estados Abolicionistas da Penal Capital ,que  tem a concentração demográfica em alguns casos menor que a dos Estados Favoráveis a Execução da Pena ,desde 1976 quando a Suprema Corte de Justiça Americana autorizou o retorno das execuções capitais ,foram executados 1000 condenados.,depois de um intervalo de 10 anos sem execuções.
Enquanto os Americanos em 29 anos executaram 1000 condenados a China somente no ano de 2004 , executou 3400 condenados ,comparado a outros países sem um histórico de democracia estável , os Estados Unidos ocupa a Quarta Colocação em Execuções Capitais, seguindo A China com 3400 , Irã com 150  e Vietnã com 64 execuções ,um exemplo a ser acrescentado é Cingapura,que  desde 1991 até 2005 realizou 420 execuções por enforcamento com média de 30 execuções por ano , com o detalhe de que Narcotráfico é assim punido inclusive por quantidades consideradas baixas em termos ocidentais ,tratada como somente consumo , pois acima de 5 gramas ocorre a execução,abaixo deste peso somente a prisão.
Em 1994, 80% dos Americanos  era favorável a Pena de Morte, mais em 2005 este percentual caiu para 64%,o que estimula a opinião dos americanos é a queda do numero de homicídios,como o evento não pode ser analisado pela ótica global devido a diferença de legislações e formação cultural de cada região , podemos considerar normal a queda do apoio a aplicação da pena em Estados com taxa de homicídios baixas e contrapartida um fervoroso apoio a pena nos Estados com taxa elevadas de homicídios.
Nos 196 Paises Membros da ONU ,em 86 a Pena de Morte foi Abolida, em 11 somente para Crimes de Guerra e aplicada a Pena, entre os quais incluem o Brasil, em 24 não é aplicada a 10 anos ,em 75 é praticada .
A União Européia é Contra  a Prática da Pena Capital e ratificou esta condição para que os Novos Integrantes possam participar do Bloco Econômico,apesar de alguns Países participantes não terem Aprovado a Constituição da UE ,como ocorrido no caso da Turquia ,que em 1998 na tentativa de ser incluída  , aboliu a Pena de Morte  , porém ainda continua rejeitada para integrar o bloco ,sob a alegação de o bloco estar em  estudos sobre a petição  .
Embora os Índices de Homicídios nos Estados Unidos serem Altos ,estão na Quinta Colocação  em relação a Rússia,África do Sul , Colômbia e México, seguindo esta seqüência no Ranking Mundial,enquanto que o Brasil ocupa a terceira colocação no Ranking da América do Sul,atrás  da Colômbia e Venezuela, respectivamente primeiro e segundo lugares.
Entre 1608 a 1966, do Inicio da Aplicação da Pena Capital em Território Americano até seu Intervalo foram executados  cerca de 14 mil condenados ,numa média  amostral de 39 execuções por ano em 358 anos, contra uma média  amostral de 35 por ano em 29 anos ,pelo curto período de tempo a Violência Urbana demonstrou estar mais acentuada no presente que em relação ao passado devido ao crescimento demográfico,como a População Colonizadora era Menor que a Atual** ,sem acrescentar os dados dos linchamentos ocorridos no passado sem registro, ou Penas por Deserção e Traição nos Períodos de Guerra onde os valores aumentariam consideravelmente ,  essa pesquisa baseou-se em dados da Universidade de Chicago.
** A população americana em 1775 era estimada em 2 milhões e meio de habitantes ,subindo para  cerca de 4 milhões de habitantes 1790 resultado da intensa imigração após a Independência  ,em 1900 cerca de 76 milhões , em 1910  cerca de 92 milhões ,por fim para efeito de comparação em 1980  cerca de 220 milhões, em um Período de 200 anos aproximadamente o crescimento populacional  evoluiu cerca de 110 vezes .
** Da Fundação da Colônia da Virgínia 1607 a 1775,em aproximadamente 170 anos , houve um crescimento populacional de 25 000 vezes a original ,considerando uma progressão aritmética hipoteticamente constante, se tivesse  iniciando  com 1 condenado a Pena Capital em 1608 ,com um  primeiro aclive entre 1850 a 1890, com o Pico superior 200 condenados por ano em media ,justamente na Fase de Expansão Territorial no Oeste Americano,novamente com outra ascensão entre 1900 a 1930 ,porém reduzida para em média 100 por ano no auge do Império das Máfias,declinando para menos de 50 por ano até 1966.
** Estimando# que a População Americana esteja em torno de 400 milhões,  devido ao elevado numero de imigrantes ilegais , incluindo turistas e trabalhadores temporários ,estimar-se-ia esse fluxo de pessoas, pois seria imprudente somente determinar a população sem acrescentar tais categorias variáveis transitando no País, supondo que   ocorreriam por ano cerca de  36 mil assassinatos  ,com a taxa de homicídios por arma de fogo de 9 por 100 mil habitantes , e considerando que 70 % dos casos são resolvidos e os criminosos condenados ,sendo que somente 38 Estados aplicam a Pena de Morte , com o Período de Julgamento de Recursos em média de cerca de 20 anos para adiamento do cumprimento da sentença , teríamos  957 execuções planejadas por ano ,nos próximos 20 anos, além das que já estão previstas .
# 25200 casos solucionados - 504  homicídios por Estado em Média -19152 condenados a Pena de Morte- com 10800 criminosos impunes e prontos a praticar novos homicídios nos próximos 20 anos 
Comparando para efeito de estudo o Período de 1995 a 2005 , ocorreram 744 execuções das 1000 totalizadas ,como a menor ocorrência em 1996 ,quando foram registradas 45 execuções e o Pico em 1999 , com 98 registradas , vindo a ter uma queda a partir de 2002  a 2005 , de 71 para 57 até então registradas , em analise geral teríamos nos últimos 10 anos 74,4% do total de execuções contra 25,6% do total no período de 1976 a 1994,sendo que no primeiro período de retorno da pena , a média estimada anual seria de 14 execuções,isto demonstra claramente o aumento da criminalidade ,no segundo período de 1995 a 2005 , a média seria de 71 execuções anuais, estabelecendo-se esse valor entre os registros Maximo e mínimo do período(1995 a 2005),sendo mesmo considerando possibilidades de petições de clemência e recursos atrasarem as execuções entre 15 a 25 anos * .
*(Executado com Injeção Letal ,Stanley Tookie Willians,criminoso que se converteu num militante pela paz e chegou a ser indicado ao Premio Nobel.
Fundador de uma das mais violentas gangues de Los Angeles , ele foi condenado em 1981 pelo assassinato de quatro pessoas , dois anos antes.O Pedido de Clemência para Williams foi rejeitado pelo Governador da Califórnia , Arnold Schwarzenegger dia 12 de dezembro de 2005,em Los Angeles.) # (Comentário sobre o fato ocorrido comparando ao Sistema Penal Americano ao Brasileiro os custos com o Período Prisional seriam quase semelhantes, caso fosse uma condenação com Reclusão de 30 anos no Brasil ,apesar das verbas publica serem superiores , o  valor aplicado nos Presídios  dos Estados Unidos  , levaram 24 anos para executá-lo , porém ele permaneceu preso um período o qual poderia ter sido reabilitado  ou poderia ser mantido em Prisão Perpétua como Charles Manson - Comentário do Autor da Crônica )
O Estado do Texas ocorreram 35,5% do total das execuções desde 1976,os 64,5% restantes praticados pelos 37 Estados aplicadores da pena ,indica um nível de criminalidade superior aos demais Estados da União , mesmo no Estado onde a pena ocorreu de forma mais acentuada,somente durante os 6 anos em que o Presidente Bush , era Governador deste Estado , ele aprovou 152 execuções com uma única comutação para prisão perpétua .(com a média de 25 execuções por ano,ou seja, 71% aproximadamente das execuções totalizadas )
Mesmo tendo ocorrido vários casos de erros de julgamento ou  investigações , e  inocentes foram executados ,seria a Pena de Morte uma Solução ou apenas uma Forma Alternativa de Lidar com o Problema?.Reflita caro (a) Leitor (a).
 Outro dilema Jurídico Americano, qual seria  a Solução para lidar Contra Crimes de Pedofilia  e  Serial Killers , nos Estados Americanos em que há Pena de Morte para os Serial Killers ou a Prisão Perpétua ,porém os Pedófilos depois de cumprirem as Penas , são liberados e descriminados pela Sociedade , uma alternativa em estudo para ser implantada como Sistema Unificado de Prevenção a Novos Ataques,seria a utilização de rastreadores  GPS vitalícios ,o que já foi implantado na Florida , pois em somente 14 dos 50 Estados Americanos , existem Lei para evitar sua proximidade de Escolas , Creches, Parques e Pontos de Ônibus  , as restrições de delimitar áreas de circulação as proximidades destes locais ,num raio de 750 metros  , visando assegurar a integridade física das crianças ,isto tem dividindo a opinião de Juristas Americanos e Defensores do Ex-criminosos, que são Contrários ao Autoritarismo no Sistema Penal , sobre controlar o direito de ir e vir dos ex-infratores sexuais  ,além de um Terceiro Grupo a favor de  uma outra medida mais adequada,pois a Prisão Perpétua poderia Onerar os Cofres Públicos .
Em 1996 foi criada a Lei Megan, em homenagem a uma das vitimas assassinadas ,neste tipo de crime , que obriga as Autoridades Policiais a Informar  sobre a existência de Ex-infratores Sexuais nas Comunidades.
Existem atualmente cadastrados cerca de 500 mil Pedófilos nos Estados Unidos , que cumpriram suas penas e estão em Liberdade Condicional ,a Florida esta propondo o aumento da Pena para tais Crimes,este tipo de cadastro tem os mesmos benefícios da Reabilitação no Brasil,para tanto estão a favor do  Cadastro Vitalício, fazendo parte de uma das medida do pacote de opções da  terceira alternativa.
As Leis de Delimitação de Circulação de Ex-Infratores Sexuais surgiram a 10 anos, e comprovado através de Estudos Estatísticos que 50 % dos ex-infratores sexuais voltaram a praticar tais atos e não responderam ao Tratamento Medico Psiquiátrico.
O Estado do Alabama propôs a Castração Química,porém foi vetado pelo Senado Estadual.
A Pergunta ,quais as chances de um Pedófilo transformar-se em Serial Killer? ,em tempo:  os Estupradores não estão incluídos nas preocupações do Legislativo , Judiciário e Executivo Americano?
Diante deste Problemas como ter alternativas para a Pena e Reabilitação de Membros do Crime Organizado ,Organizações são desfeitas e no convívio prisional ocorre intercâmbios ,favorecendo uma nova rede de conexão de transações criminais ,em outras palavras tapa-se os furos do dique com os dedos , mas outros vazamentos ocorrem na represa da sofrida sociedade.