O Pan-óptico e a
Vigilância Velada
Jeremy Bentham (1748 - 1832) foi um hedonista liberal inglês
que proclamava a felicidade para todos graças ao livre mercado, mas que
defendia o encarceramento num "panótico" (dispositivo que adequava
uma vigilância absoluta e permanente) de todos os criminosos produzidos pela
pauperização liberal. Sobre o "pan-ótico" de Bentham, há uma análise
insuperável no livro "Vigiar e Punir" de Michel Foucault – Vigilância
Velada.
Conhecido também pela planejamento do Pan-optismo, que
corresponde à observação total, a tomada integral por parte do domínio
disciplinador da vida de uma pessoa. Esse fato aconteceu em 1781, quando
Bentham se preocupava com outra obra sua, Teoria dos Castigos e das
Recompensas, publicada em francês, em 1811. Somente muito depois essa obra
viria em publicações inglesas, com
títulos diferentes: O Fundamento Racional da Recompensa (1825) e O Fundamento
Racional do Castigo (1830)
Em 1789, concebeu o Pan-óptico, que foi pensado como um
projeto de prisão padrão para a reforma dos encarcerados. Mas, por vontade
expressa do autor, foi também um plano modelo para todas as instituições
educacionais, de assistência e de trabalho, uma solução econômica para as
dificuldades da carceragem e o desenho de uma sociedade racional.
O nome aplica-se também a uma torre de observação localizada
no pátio central de uma prisão, manicômio, escola, hospital ou fábrica.
Pan-óptico é um termo utilizado para designar um centro penitenciário ideal
desenhado pelo filósofo Jeremy Bentham em 1785. O conceito do desenho permite a
um vigilante visualizar todos os prisioneiros sem que estes possam saber se
estão ou não sendo observados.
A estrutura da prisão
incorpora uma torre de vigilância no centro de um edifício anelar que está dividido
em celas. Cada uma destas celas compreende uma superfície tal que permite ter
duas janelas: uma exterior para que entre a luz e outra interior dirigida para
a torre de vigilância. Os ocupantes das celas se encontrariam enclausuradas
umas das outras por paredes e sujeitos ao escrutínio coletivo e individual de
um observador na torre que permaneceria oculto. Para isso, Bentham não só
imaginou persianas venezianas nas janelas da torre de observação, mas também
conexões sinuosas entre as salas da torre para evitar clarões de luz ou ruído
que pudessem delatar a presença de um vigilante .
Aquele que estivesse sobre esta torre poderia observar todos
os presos da cadeia (ou os funcionários, loucos, estudantes, etc), tendo-os sob
seu controle .
De acordo com o design de Bentham, este seria um design mais
barato que o das prisões de sua época, já que requer menos empregados.
.
O termo também é utilizado na obra Vigiar e Punir, de Michel
Foucault, para tratar da sociedade disciplinar, e pelos teóricos das novas
tecnologias, como Pierre Lévy e Dwight Howard Rheingold, para designar o
possível controle exercido pelos novos meios de informação sobre seus usuários.
Nas páginas iniciais de Vigiar e Punir, um dos seus
trabalhos deveras instigantes, o autor demonstra que, durante a Idade Média, na
Europa, o suplício era uma ferramenta de punição dos criminosos levada ao
extremo da sua aplicação. A dor, as blasfêmias nas vésperas da morte, enfim,
uma vasta gama de sentimentos visíveis aflorava dos “culpados”, perante um
público que poderia responder àquilo de formas distintas. No corpo dos torturados
repousava um estilo penal, uma espécie de economia dos castigos, distribuída
por todo o continente. A supressão dos
suplícios nos códigos de repressão e penalização, a inauguração de um novo
período para a justiça penal, passava a ocorrer no final do século 18 e se concretizava
em meados do século 19.
Nem por isso o francês oculta as deduções das relações de
poder no corpo dos sujeitos, ao passo que elas o atravessam, o dirigem, o
marcam. Noutras palavras, é possível vigorar um “saber” sobre o corpo que não expresse
uma ciência sobre as suas particularidades, mas um modo de controle das suas
forças, uma tecnologia política do corpo. “Trata-se de alguma maneira de uma
microfísica do poder posta em jogo pelos aparelhos e instituições, mas cujo
campo de validade se coloca de algum modo entre esses grandes funcionamentos e
os próprios corpos com sua materialidade e suas forças” (FOUCAULT, 2010, p.
29). Por outro lado, a mudança acerca das modalidades penais fez direcionar não
só para o corpo dos condenados o atributo da justiça.
Acrescentou,
sobretudo, o espírito, a alma aos sofrimentos humanos, e as punições adquiriram
o sentido de regenerar os transgressores, não mais salientá-los ou
aniquilá-los. Desde então as sociedades contemporâneas recebem o estatuto,
conforme Foucault, de sociedades disciplinares.
Graças às técnicas de vigilância, a “física” do poder, o
domínio sobre o corpo se efetuam segundo as leis da ótica e da mecânica,
segundo um jogo de espaços, de linhas, de telas, de feixes, de graus, e sem
recurso, pelo menos em princípio, ao excesso, à força, à violência. Poder que é
em aparência ainda menos “corporal” por ser mais sabiamente “físico” (FOUCAULT,
2010, p. 171).
A disciplina faz
“funcionar” um poder relacional que se autossustentada por seus próprios maquinismos
e substitui o brilho das manifestações pelo jogo ininterrupto dos olhares
calculados.
Concluímos com os
estudos de Michel Foucault que as sociedades ocidentais modernas capitalistas
se erigiram sob a égide do pan-optismo [no capítulo de Vigiar e Punir
intitulado “O pan-optismo”, Foucault esboça o edifício arquitetural preparado
por Jeremy Bentham (1785), o pan-óptico, por causa da eficiência quase absoluta
e dos resultados que incutia nos sujeitos, como a imagem da constituição das
sociedades disciplinares. Uma vez confinados nesse lugar, os internos nunca
enxergariam os guardas que os cuidavam (se os cuidassem), e seriam sempre
vistos de uma torre central de vigilância, isto é, cravadas pelas práticas de domínio
e disciplina, portadoras da maior eficácia alcançável. O aparecimento dos meios
de comunicação de massa acrescentou um potencial formidável nesse contexto.
Qualquer habitante do planeta, provido de condições financeiras para adquirir
equipamentos de filmagem, está apto a captar instâncias da vida tediosa e
divulgá-las de acordo com as suas aspirações. Considerando as expectativas
existentes, temos um contrassenso: num viés, a tal impunidade tão exasperada
pode ser condenada, numa sociedade que contém instrumentos para controlar e
fiscalizar, cada vez mais difundidos; no reverso, tamanha a tecnologia, o que
nos concede a certeza de que não viveremos, no presente ou adiante, as agruras
de Winston Smith, descritas por George Orwell na célebre literatura 1984,
vigiados por um aparelho doméstico que tudo reporta ao “líder” da nação?
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